– Aposentadoria por idade;
– Aposentadoria por tempo de contribuição;
– Aposentadoria especial (atividades insalubres ou perigosas);
– Aposentadoria por invalidez;
– Aposentadoria urbana e rural;
– Planejamento previdenciário.
– Auxílio-doença para trabalhadores autônomos e MEIs;
– Pedido de auxílio-doença acidentário para trabalhadores CLT;
– Revisão do valor do auxílio-doença;
– Ação judicial para concessão do benefício após negativa do INSS.
– Pedido de pensão por morte negado pelo INSS;
– Concessão de pensão para cônjuges, filhos e outros dependentes;
– Revisão do valor da pensão por morte;
– Acúmulo de pensão por morte com outros benefícios;
– Ações judiciais para garantir o direito ao benefício.
– Recurso contra negativa do INSS;
– Pedido de reconsideração e revisão de benefício negado;
– Ações judiciais para concessão de benefícios indeferidos;
– Revisão de erro no cálculo do benefício concedido pelo INSS;
– Assessoria para obter documentos e perícias médicas para reverter a negativa.
– Pedido de revisão negado pelo INSS;
– Cálculo do novo valor do benefício;
– Inclusão de contribuições antigas para aumentar o valor da aposentadoria;
– Ações judiciais para revisão da aposentadoria;
– Assessoria completa para análise de viabilidade do pedido.
– Pedido de auxílio gestante negado pelo INSS;
– Análise do direito ao benefício conforme a legislação previdenciária aplicável;
– Verificação da qualidade de segurada e do cumprimento da carência, quando exigida;
– Ações judiciais para concessão do auxílio gestante;
– Assessoria completa para análise da viabilidade do pedido.


Dr. Paulo Cesar dos Santos de Almeida é bacharel em Direito pela Instituição Toledo de Ensino, turma de 1992. Possui pós-graduação em Direito Constitucional e está em processo de especialização em Direito Previdenciário, Direito da Inteligência Artificial e Direito Internacional. É mestre em Direito Constitucional e Ciências Sociais e doutorando na mesma área pela Universidade Católica de Córdoba, na Argentina.
Com mais de 30 anos de atuação, destaca-se pelo profissionalismo, excelência e compromisso ético. Além de sua carreira como advogado, é escritor de uma série de artigos sobre Direito Constitucional, publicados na renomada “Revista dos Tribunais”. Sua contribuição para o meio acadêmico também inclui sua participação como palestrante no CONPEDI.

A Dra. Maria Tereza Montalvão Serrano é advogada previdenciarista, com atuação dedicada há mais de 10 anos na área do Direito Previdenciário. É pós-graduada na especialidade, possuindo sólida formação técnica e ampla experiência na condução de demandas previdenciárias, tanto na esfera administrativa quanto judicial.
É sócia do escritório Paulo Almeida Sociedade de Advogados, onde atua de forma estratégica na defesa dos direitos dos segurados do Regime Geral e dos regimes próprios de previdência. Seu trabalho é pautado pela análise criteriosa de cada caso, pela atualização constante frente às mudanças legislativas e jurisprudenciais e pela busca de soluções jurídicas seguras e eficazes.
“Fui muito bem atendida pelo Paulo Almeida Sociedade de Advogados! Meu pedido de aposentadoria havia sido negado, mas com a ajuda da equipe, consegui reverter a decisão e garantir meu benefício. Profissionais extremamente competentes e atenciosos!”
“Tive meu auxílio-doença negado pelo INSS e estava desesperado. O Paulo Almeida Sociedade de Advogados cuidou de tudo para mim e, em pouco tempo, recebi o benefício que precisava. Recomendo a todos que precisam de um advogado previdenciário sério e comprometido!”
“Precisei da revisão da minha aposentadoria e nem sabia que tinha direito a valores maiores. A equipe do Paulo Almeida Sociedade de Advogados analisou meu caso e conseguiu aumentar meu benefício. Atendimento excelente e muita transparência no processo!”